Para Ministério da Justiça comércio eletrônico é obrigado a seguir as mesmas regras das vendas físicas
Por Millene de Mauro, Ludimila Loureiro, Thiago Flores e Kameni Kuhn
Para garantir os direitos dos consumidores que compram pela internet, o Ministério da Justiça lançou em agosto uma cartilha com regras para venda de produtos e serviços feito pela internet. A medida visa assegurar o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O documento também prevê proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.
O Ministério da Justiça afirma que os consumidores do comércio eletrônico têm os mesmos direitos de transparência e proteção que os compradores do comércio tradicional. Segundo a secretária de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor.
“São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor. Quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra”, afirma Mariana Araújo.
De acordo com o Ministério, de outubro de 2004 a janeiro de 2010 foram registradas quase 22 mil reclamações nos Procons, referentes a dez maiores fornecedores que atuam na internet. Por conta do aumento das reclamações e da insatisfação, a cartilha prevê que no momento da compra, o consumidor precisa de detalhes sobre o produto adquirido e receba, via e-mail, uma confirmação do pedido.
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O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, em entrevista exclusiva à Agência de Notícias do Iesb, destaca a proteção dada pela lei ao consumidor online.