Guilhereme Araújo e Mariana Laboissiére
Maria Cláudia Del’Isola tinha 19 anos quando foi assassinada em 2004. O corpo da jovem foi encontrado pela Polícia enterrado em sua própria casa. O crime que chocou Brasília na ocasião teve desdobramentos que vão além da condenação dos acusados, pois meses após a sentença, fotos do processo criminal foram divulgadas indevidamente na internet. Nelas, a vítima aparecia morta da maneira em que foi encontrada pelas autoridades.
Duas pessoas estavam por trás da divulgação das imagens sigilosas. Uma delas foi jurada na sessão de julgamento que levou à prisão dos assassinos da jovem. Cada pessoa envolvida no episódio irá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família de Maria Cláudia.
Durante o julgamento que analisou os recursos das acusadas – no último dia 16 de setembro – as rés alegaram culpa do representante do Ministério Público, que não recolheu os documentos entregues aos jurados. Elas afirmaram ainda se tratar de um processo público e motivo de curiosidade por parte de amigos, em sua maioria, estudantes de Direito.
A mãe de Maria Cláudia, Cristina Maria Del’Isola, afirma ter se revoltado com o ocorrido. “Essas pessoas fizeram a minha família reviver todo aquele sofrimento, além de se apropriarem de materiais indevidos, também socializaram”, justifica. “Não dá para estimar o valor que elas deveriam pagar porque não é isso que nós queremos”, completa.
Cristina diz estar lutando pela aprovação do Projeto de Lei que define e tipifica os delitos informáticos. Ela conta ainda que foi uma das pessoas responsáveis por um abaixo assinado entregue à Câmara dos Deputados, com objetivo pressionar pelo desfecho da questão. “Tenho esperança de que a decisão favorável possa inibir agressões como a que minha família foi sujeita”, revela.
CULPA
Durante o julgamento das rés acusadas pela veiculação das fotos, o relator do processo citou depoimentos prestados pelas acusadas para rebater a alegação de que não havia provas dos fatos. Neles, ambas confessaram a responsabilidade pelo vazamento das imagens.
Os julgadores entenderam ser dever dos jurados a discrição em relação aos documentos a que têm acesso de forma privilegiada, por conta do exercício de uma função pública específica e relevante.