Agência Experimental de Notícias do Iesb

Uso social das tecnologias digitais da comunicação

Posts com Tag ‘e-commerce’

Cartilha destaca direitos do consumidor em compras online

Publicado por Agência Iesb em 13/10/2010

Para Ministério da Justiça comércio eletrônico é obrigado a seguir as mesmas regras das vendas físicas

Por Millene de Mauro, Ludimila Loureiro, Thiago Flores e Kameni Kuhn

Para garantir os direitos dos consumidores que compram pela internet, o Ministério da Justiça lançou em agosto uma cartilha com regras para venda de produtos e serviços feito pela internet. A medida visa assegurar o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O documento também prevê proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.

O Ministério da Justiça afirma que os consumidores do comércio eletrônico têm os mesmos direitos de transparência e proteção que os compradores do comércio tradicional. Segundo a secretária de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor.

“São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor. Quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra”, afirma Mariana Araújo.

De acordo com o Ministério, de outubro de 2004 a janeiro de 2010 foram registradas quase 22 mil reclamações nos Procons, referentes a dez maiores fornecedores que atuam na internet. Por conta do aumento das reclamações e da insatisfação, a cartilha prevê que no momento da compra, o consumidor precisa de detalhes sobre o produto adquirido e receba, via e-mail, uma confirmação do pedido.

CLIQUE AQUI para ver a cartilha!

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, em entrevista exclusiva à Agência de Notícias do Iesb, destaca a proteção dada pela lei ao consumidor online.

Enviado em Click Gov | Etiquetado: , , | Deixar um comentário »

Ciberespaço ganha clientes das tradicionais agências de viagens

Publicado por Agência Iesb em 13/10/2010

Competição com sites de venda de bilhetes aéreos leva agências de viagens a criarem novas estratégias

Érika Mello e Luiza Galvão

As agências de viagens estão perdendo espaço para a venda online de passagens aéreas. Cada vez mais, viajantes estão deixando a orientação e serviço dos agentes de viagens para aproveitar as promoções e facilidades da internet. As  agências tradicionais tem perdido clientes e enfrentam a necessidade de criar novas estratégias para driblar a concorrência do mundo virtual.

Uma pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em julho de 2009, revelou que cerca de 30% das famílias brasileiras possuem computador em casa. E ainda houve um aumento de 35% no acesso à internet, em relação ao ano de 2008. Juntamente com esse crescimento, o Decolar.com, site de venda de passagens aéreas online, mostrou que, atualmente, 30% das vendas dos bilhetes de viagem ocorrem pela internet. Esse número ainda é muito inferior se comparado aos Estados Unidos, onde este comércio online chega até 60% das vendas.

O empresário e agente de Viagem, Jason Júnior, explica que para atuar de forma competitiva com a internet é necessário investir em mão de obra eficiente e qualificação de seus funcionários. “Comprando pela internet o viajante corre o risco de não ter a quem recorrer caso aconteça alguma coisa. No caso da agência de viagem se acontece algo com o pacote de alguém, o agente arca com todas as responsabilidades”, acrescenta Jason.

ABAV

Em contrapartida o presidente da Associação Brasileira de Agência de Viagens, Carlos Alberto Amorim Ferreira, diz que houve um aumento em todos os setores de vendas de bilhetes aéreos. “Vivemos um momento de aquecimento do turismo, onde aproximadamente 29 milhões de brasileiros passaram a integrar a classe média brasileira, formando um novo nicho do mercado consumidor de turismo.”

Ao contrário do que muitos pensam, as passagens oferecidas nas agências são as mesmas que podem ser encontradas na internet. A única diferença é que quando são fechados pacotes para grandes grupos, as agências podem negociar descontos e vantagens com as companhias aéreas.

A fisioterapeuta Marta Carneiro, cliente fiel aos sites de venda de bilhete aéreo, conta que nunca teve problemas com passagens compradas pelas internet. “Gosto da facilidade e rapidez que a internet me oferece, não preciso sair de casa e nem mesmo pagar taxas de serviço, o que desonera o custo da passagem”, afirma.

Ainda assim há viajantes mais conservadores que preferem o auxílio e conselhos de quem trabalho no ramo. Renata Caixeta, estudante do curso de Direito, organiza as viagens de férias sempre com a ajuda de um agente de viagem. “Prefiro não incorrer no risco de comprar alguma passagem errada ou com algum choque de horários, acho que se eles se qualificam para oferecer esse serviço a nós, devemos aproveitar

POLÊMICA

Segundo o site de Consultoria Jurídica (Conjur), o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite o cliente desistir do negócio, no prazo de sete dias, contados do ato de celebração do contrato, entra em confronto nas compras de passagem aéreas realizadas pela internet. Na compra online o consumidor exerce, sem qualquer impedimento ou interferência, seu desejo de realizar aquela compra, diferente do que é previsto no CDC.

A posição do Conjur entra em choque com cartilha publicada em agosto pelo ministério da Justiça, que reafirma o direito do consumidor online à proteção do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Esteja atento na hora de comprar pela internet, o presidente Carlos Amorim dá algumas dicas para os viajantes:

Primeiramente é importante que o cliente verifique a idoneidade do site que está vendendo o produto. Se for através de uma agência, é importante verificar se a mesma é associada à ABAV ou a outras entidades do setor, até para saber se terá a quem recorrer caso alguma coisa não saia como planejado.

É importante também que o consumidor tenha plena consciência dos produtos do pacote turístico que está adquirindo. Isso inclui acessar o site do hotel, verificar a condição dos quartos, a localização, para que não ache que está comprando uma coisa e depois descubra que pagou por outra.

Enviado em Balcão Virtual | Etiquetado: , , | Deixar um comentário »

 
Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.