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Cartilha destaca direitos do consumidor em compras online

Publicado por Agência Iesb em 13/10/2010

Para Ministério da Justiça comércio eletrônico é obrigado a seguir as mesmas regras das vendas físicas

Por Millene de Mauro, Ludimila Loureiro, Thiago Flores e Kameni Kuhn

Para garantir os direitos dos consumidores que compram pela internet, o Ministério da Justiça lançou em agosto uma cartilha com regras para venda de produtos e serviços feito pela internet. A medida visa assegurar o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O documento também prevê proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.

O Ministério da Justiça afirma que os consumidores do comércio eletrônico têm os mesmos direitos de transparência e proteção que os compradores do comércio tradicional. Segundo a secretária de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, para equilibrar essa relação é preciso que haja providências muito objetivas do fornecedor para dar uma proteção adequada ao consumidor.

“São providências simples, como permitir ao consumidor acesso mais claro e transparente às informações relacionadas ao próprio fornecedor. Quem ele é, onde está e como ter acesso, se tiver problema com a compra”, afirma Mariana Araújo.

De acordo com o Ministério, de outubro de 2004 a janeiro de 2010 foram registradas quase 22 mil reclamações nos Procons, referentes a dez maiores fornecedores que atuam na internet. Por conta do aumento das reclamações e da insatisfação, a cartilha prevê que no momento da compra, o consumidor precisa de detalhes sobre o produto adquirido e receba, via e-mail, uma confirmação do pedido.

CLIQUE AQUI para ver a cartilha!

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, em entrevista exclusiva à Agência de Notícias do Iesb, destaca a proteção dada pela lei ao consumidor online.

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Presos poderão depor através de videoconferência

Publicado por Agência Iesb em 16/04/2010

Rachel esta é uma homenagem a você,  que passou tão rápido por aqui, deixando saudades pra todos nós, professores, amigos e colegas

Augusto Naves e Rachel Assunção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em março as regras para o depoimento de réus presos e testemunhas através de videoconferência. A medida faz parte de do Plano de Gestão de Varas Criminais e de Execução Penal previsto para 2010 e tem como objetivo tornar mais ágil e eficiente o processo penal.

A resolução permite que testemunhas que não quiserem prestar depoimento na presença do acusado por medo de represálias, por situação constrangedora ou, ainda, estiverem ausentes no dia da audiência possam ser ouvidas por meio da teleconferência. Já o réu só deverá usar a tecnologia quando oferecer risco à segurança pública ou quando se tratar de um integrante de facção criminosa.

Conselheiro Walter Nunes. Foto: Luiz Silveira

De acordo com o coordenador do Plano de Gestão, conselheiro Walter Nunes, o CNJ desenvolverá e disponibilizará para todos os tribunais de justiça do país sistemas eletrônicos de gravação de depoimentos, realização de interrogatórios e inquirições de testemunhas por videoconferência. Nunes ressalta que “a resolução permite de uma vez por todas que possamos implementar e usufruir das novas tecnologias”.

Outros recursos audiovisuais mais simples que não necessitam de um grande link da web como o Skype poderão ser utilizados no caso de pequenas cidades onde exista a inviabilidade técnica.

A videoconferência é utilizada desde a década de 90 em países como EUA, França, Itália, Canadá, Austrália e Inglaterra e apresenta resultados satisfatórios na proteção a testemunhas e combate ao crime organizado.

A nova medida sofreu resistência por parte dos advogados criminalistas e setores da magistratura que temem que a perda do contato pessoal dificulte a avaliação na hora da sentença. Para o advogado criminalista Rodolfo Jubal Penna, “a medida faz com que todo o contato humano se perca levando abaixo o principio da ampla defesa”.

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